ATENÇÃO: ISENÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS!


Lei 13.656/2018: isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais

Foi publicada mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.656/2018, que isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais.

Vamos entender melhor.

Quem tem direito à isenção no pagamento da taxa de inscrição?

1) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Essa isenção vale para quais concursos?

Concursos públicos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.

Assim, a isenção somente vale para concursos federais.


Essa isenção abrange concursos da:

• Administração Pública direta (exs: Ministério da Saúde, Polícia Federal)

• Autarquias (ex: INSS);

• Fundações (ex: FUNAI, Universidades);

• Empresas públicas (ex: caixa econômica federal);

• Sociedades de economia mista (ex: Petrobrás);

• Poder Legislativo federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

• Órgãos do Poder Judiciário federal (exs: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, STJ, STF);

• Ministério Público da União;

• DPU;

• AGU.

A isenção abrange o que? O que o candidato está dispensado de pagar?

A taxa de inscrição.

Cumprimento dos requisitos

O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Informação falsa
O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

d) responsabilização penal.


Informação deve constar no edital

O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata a Lei nº 13.656/2018 e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.

Vigência

A Lei nº 13.656/2018 entrou em vigor no dia de sua publicação (02/05/2018).

A isenção prevista nesta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

E os concursos estaduais, distritais e municipais?

A Lei nº 13.656/2018 não abrange concursos estaduais, distritais e municipais. Isso porque uma Lei federal não poderia conceder isenção em tais casos, sob pena de violação à autonomia estadual, distrital ou municipal.

Assim, as isenções relacionadas a esses concursos devem ser previstas em leis do respectivo Estado/DF ou Município.

No Acre, por exemplo, em 2015, foi editada lei concedendo isenção do pagamento da inscrição para concursos públicos aos candidatos que forem doadores de sangue ou doadores de medula óssea.

CAOS NA ILHA DO RETIRO!


CAOS!!!

Sociais da ilha do retiro entregue as baratas, ou pior, o estádio em si entregue, não existe mais presidente, clube se encontra sem comando. Essa foto é do acesso aos banheiros das sociais, completamente alagado. Sport Recife sem comando. Arnaldo Barros, meu jovem, vá advogar e deixe o Sport, se possível, não passe nem na frente da ilha do retiro, você destruiu tudo que foi com muita luta conquistado. Você pode ser um excelente advogado, mas como administrador é lastimável, péssimo. 

Lembrando que hoje a noite teremos a reunião do Conselho na Ilha do Retiro, a mesma está marcada para as 20 horas, espera-se mais de 500 sócios presentes.

ACREDITE: CAVALEIRO DOS CURADOS EM JABOATÃO, UMA VERDADEIRA CIDADE-FANTASMA

Agência da Caixa Econômica Federal em Cavaleiro dos Curados fechada! Já se ventila que a agência do Bradesco e outros seguimentos do ramo econômico também seguirão o mesmo caminho...

Os habitantes de Cavaleiro dos Curados, distrito de Jaboatão dos Guararapes, foram surpreendidos com o fechamento da agência da Caixa Econômica Federal do bairro. A informação, sem justificativas, apenas foi afixada na porta da agência, alertando os clientes de que será transferida para o Fórum de Jaboatão, em Prazeres, distante quase 20 quilômetros. A medida é incompreensível, uma vez que Cavaleiro dos Curados é um dos bairros mais populosos de Jaboatão, com mais de 100 mil habitantes e um centro comercial de fazer inveja a muitos municípios. A partir de agora, clientes que precisarem ir à agência vão depender do transporte público, complicando mais ainda a vida, em especial a de pessoas com algum tipo de deficiência. O fechamento de agências bancárias por todo o país, incluindo Pernambuco, faz parte de um movimento nacional que força as pessoas a utilizarem aplicativos dos bancos. Entende-se tais ações quando efetivadas por bancos particulares, mas quando se trata de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, a medida vai contra o interesse da população, visto que são bancos que deveriam ter atuação social, não visando apenas o lucro. Privatização – A hipótese mais ventilada para a avalanche de fechamento de agências da CEF e do BB seria a preparação de terreno para a privatização destes dois bancos públicos. Como a iniciativa privada não é boba, exige que tais bancos tenham o mínimo de funcionários e de agências, pois o grosso de suas movimentações são eletrônicas e não interessa a eles o “social”. O que fortalece a hipótese de privatização, além do fechamento de agências, é a sequência de programas de “demissão voluntária”, o último deles anunciado em 22 de fevereiro pela CEF, com o objetivo de cortar cerca de 3 mil funcionários, enquanto avança o processo que possibilita a terceirização de funcionários em várias áreas. Vale lembrar que os ativos do Banco do Brasil e da Caixa, segundo a revista Exame, especializada em Economia, chegam a fantásticos 3 trilhões de reais.

Cavaleiro dos Curados, abandono total...





Caso Marielle: Polícia quebra sigilo de vereadores após descobrir celular usado em carro de atirador


A polícia do Rio de Janeiro descobriu o número do celular do motorista do carro usado no dia dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson. A partir disso, a instituição quebrou o sigilo telefônico de vereadores da Câmara do Rio de Janeiro, para investigar a presença de milicianos na Casa, horas antes do crime, segundo reportagem do The Intercept Brasil.

Oito vereadores já foram ouvidos pela polícia. Um deles recebeu em seu gabinete, horas antes do crime, um ex-policial militar indiciado na CPI das Milícias na qual Marielle trabalhou. Uma semana antes da morte da vereadora, o ex-vereador Cristiano Girão, condenado por chefiar uma milícia na Gardênia Azul, em Jacarepaguá, também esteve na Câmara.

Marielle Franco estava denunciando ações da Polícia Militar, principalmente do 41º Batalhão de Polícia Militar, de Acari, unidade onde trabalham policiais que já foram homenageados com moções pelo vereador que recebeu um miliciano antes do crime, afirma a reportagem.

A polícia investiga o envolvimento de milícias na morte de Marielle, devido ao modo como o crime aconteceu: perseguição à vítima; veículos com placas clonadas, além de um abafador de som ao disparar os tiros com uma pistola 9 mm – todos na direção da cabeça de Marielle.

Informação foi divulgada por reportagem do The Intercept Brasil

Entenda o porquê do mandado de prisão contra o ex-presidente Lula


O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Com a confirmação da condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

Lula diz que não vai a Curitiba, diz jornal Folha de S. Paulo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria afirmado nesta sexta-feira (6) que não deve ir a Curitiba para se entregar à Justiça. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo e assinada pelo jornalista Ricardo Kotscho, que já foi assessor de Lula. Segundo a reportagem, em rápida conversa com o jornalista, Lula teria afirmado que não viajaria para Curitiba para se entregar. Lula teria dito ainda que está “tranquilo e bem disposto”. A matéria não informa se Lula teria decidido se entregar em São Paulo ou teria se recusado a se apresentar à Justiça.

O juiz Sérgio Moro expediu no fim da tarde de ontem uma ordem de prisão contra Lula. A ordem especifica que Lula tem que se apresentar à Justiça em Curitiba até às 17h desta sexta-feira.

Prisão de Lula eleva a faxina a um novo patamar


Autorizado por tribunais da segunda, da terceira e da quarta instância do Judiciário —TRF4, STJ e STF— Sergio Moro decretou a prisão de Lula. Histórico, o despacho do juiz da Lava Jato eleva o combate contra a cleptocracia brasileira a um novo patamar. Vencido esse estágio, o problema passa a ser providenciar companhia para compartilhar com Lula o banho de Sol na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.

Aos trancos, a Lava Jato avança. Até ontem, os principais figurões da oligarquia política cultivavam o sonho de que o Supremo Tribunal Federal atrasaria o relógico da história para modificar a regra que permitiu a prisão de condenados em segunda instância. Graças à coerência da ministra Rosa Weber e à sensatez de outros cinco colegas, o Supremo se deu conta de que precisava cuidar dos minutos, porque as horas passam.

Para desassossego de gente como Michel Temer, Aécio Neves e um enorme etcétera, o Supremo negou habeas corpus a Lula e manteve hígida sua própria jurisprudência sobre prisões. Não foi pouca coisa.

Há quatro anos, quando começou a Lava Jato, imaginou-se que a operação jamais chegaria a um ex-presidente do porte de Lula. Chegou. Não reuniria provas. Reuniu. Não condenaria. Condenou. A condenação cairia nos tribunais superiores. Não caiu. Lula jamais seria preso. Será.

Está entendido que, por ora, ninguém está a salvo do braço punitivo do Estado. Bom, muito bom, extraordinário. Que venham os próximos.

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Partido Liberal, liderado pelo grupo Ferreira em Pernambuco, perde o DETRAN para o Progressistas de Eduardo da Fonte.

     O Progressistas, partido liderado em Pernambuco pelo deputado federal Eduardo da Fonte, irá indicar o presidente do DETRAN. Isto foi de...