DIREITO DO CONSUMIDOR: VOCÊ SABIA?

| MATERIAL ESCOLAR |
Férias acabando, filhos voltando para a escola e, em muitos casos, esse é um período de muitos gastos com materiais escolares. Algumas escolas incluem em suas listas, além dos materiais básicos, itens de uso coletivo. Mas, de acordo com a Lei n. 12.886/2013, isso não pode ser exigido! Conheça os seus direitos: http://bit.ly/LeiNo12886
Volta às aulas! A escola colocou na lista materiais escolares de uso coletivo? Atenção, pais e mães: vocês não são obrigados a pagar ou fornecer esses materiais. É o que determina a Lei n. 12.886/2013!

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