Câmara aprova minirreforma eleitoral que esvazia a Lei da Ficha Limpa.




     A Câmara aprovou há pouco, com 367 votos sim e 86 votos não, a minirreforma eleitoral. O texto, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), esvazia a Lei da Ficha Limpa, abre brechas para reduzir os repasses às candidaturas femininas e atenua as regras relacionadas às prestações de contas eleitorais.

    O projeto da minrreforma eleitoral também estabelece transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

    O projeto foi alvo de um pedido de urgência, aprovado com 366 votos a favor e 60 contra. A votação uniu integrantes de PT e do PL.

    A proposta esvazia, por exemplo, um dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa: o período de inelegibilidade. Pelas regras atuais, um político condenado à cassação de mandato fica inelegível o período restante do mandato, mais os oito anos estabelecidos pela Ficha Limpa. Pela minirreforma, a inelegibilidade contaria a partir da perda do mandato. A situação é a mesma para os parlamentares que forem alvo de impeachment ou de processo por quebra de decoro parlamentar.

    O projeto também esvazia as chamadas cotas de gênero. Pelo texto, elas devem ser cumpridas por toda uma federação partidária (conglomerado de siglas) e não pelos partidos individualmente e os recursos destinados às campanhas femininas também podem ser utilizados para custear despesas comuns com candidatos homens. Ou seja, uma candidatura feminina à deputada federal, por exemplo, pode compartilhar o mesmo material que beneficiaria um candidato homem ao mesmo cargo ou a cargos superiores.

    O texto também legaliza as doações por meio de pix, autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para financiar segurança de candidatos entre o primeiro e segundo turnos e proíbe o bloqueio judicial ou penhora de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral em caso de condenações.

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