Assaltos em Pernambuco: rodoviários e trabalhadores vivem medo e insegurança e contestam dados da SDS.

 


    Pernambuco é o estado do medo e da insegurança. A segurança no transporte coletivo continua sendo um ponto de controvérsia.

    Recentemente, a Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou uma queda de quase 36% nos assaltos a ônibus em junho de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024, destacando o mês como o melhor dos últimos 32 meses.

    De acordo com os dados da SDS, foram registrados 25 assaltos em junho de 2025, contra 39 em junho de 2024. A capital, Recife, também registrou recuo, e cidades como Igarassu e Paulista praticamente zeraram as ocorrências, atribuindo o sucesso à força-tarefa "Coletivos", que intensificou operações policiais nos principais corredores viários.

    Contudo, esta visão otimista não é compartilhada pelos rodoviários. O representante do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, Genildo Pereira, afirma que os dados internos da categoria revelam uma realidade bem diferente. Segundo o sindicato, junho de 2024 registrou 123 ocorrências e junho de 2025 contabilizou 129 assaltos a ônibus.

    A principal razão para essa divergência alarmante nos números reside no critério de contagem. Para a SDS, somente é considerado assalto a ônibus quando a renda da empresa é levada. Quando o alvo da ação criminosa é o passageiro, o caso é contabilizado de forma diferente, exigindo que o usuário preste queixa em uma delegacia e procure o juizado especial do consumo, o geralmente não acontece.

     Impacto além das estatísticas oficiais

    A crítica do sindicato se estende à estrutura do poder público, considerada falha pela ausência de efetivo policial adequado, a necessidade de readequação das linhas de ônibus e a falta de segurança efetiva para passageiros e trabalhadores.

    O impacto da violência no dia a dia dos rodoviários vai muito além das planilhas de estatísticas. "Não tem o que se comemorar não, porque os trabalhadores rodoviários hoje, motorista tá vivendo sob pressão", desabafa Genildo Pereira, revelando um episódio pessoal chocante: "Na semana passada, uma dessas ocorrências foi uma pessoa da minha família que levou uma coronhada no olho".

    A situação é ainda mais complicada pela sobrecarga de funções: motoristas que também cobram passagens, dão troco e, por vezes, são obrigados a cometer infrações de trânsito. O Artigo 252, inciso 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe dirigir enquanto se passa troco, classificando a ação como infração.

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