"O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

Saiba mais na Lei 6.015/1973: http://bit.ly/1dZwGVF

Fonte: Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Vitória-PE define Arena de Pernambuco como mando de campo no Pernambucano de 2026

       O Vitória-PE já tem definido onde mandará suas partidas no Campeonato Pernambucano de 2026. A diretoria confirmou que o clube utiliza...