"O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

Saiba mais na Lei 6.015/1973: http://bit.ly/1dZwGVF

Fonte: Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Democracia Cristã PE realiza encontro com lideranças políticas para traçar metas e estratégias de desenvolvimento do Partido no Estado.

       Sob a condução de Mariana Nunes, o Democracia Cristã reuniu na tarde da terça-feira, 29, lideranças políticas do estado com foco no c...