A coragem de fazer a diferença.


Era dia de Ano novo. Eu me levantei cedo, bem cedo, mas não pude sair logo para passear com o cachorro, pois, lá fora, a festa ainda corria solta. Somente às 10 da manhã pararam de soltar fogos e pude sair, se bem que até depois do meio-dia alguns renitentes continuavam soltando um ou outro foguete, como se as toneladas de pólvora já queimadas na madrugada não tivessem bastado. As ruas estavam cheias de lixo, muito lixo, resíduos de uma alegria curta, que se acendeu, subiu, explodiu e se apagou rapidamente. O que mais me incomodava eram as garrafas quebradas em todo e qualquer canto, testemunhas da insanidade da festa. Prestava atenção para não pisar em cacos de vidros, mas minha preocupação maior era com meu amigo de quatro patas sem sapatos.

Continuamos o passeio no meio de tanto lixo e insanidade, cruzamos o caminho de pessoas com ressaca e mau humor e fiquei questionando que sentido faria tudo aquilo. Comemoramos a virada do ano todos os anos, ficamos alegres pelo novo ano que chega, mas alegres exatamente por quê? Basta ser honesto, olhar para trás, ver todas as viradas de ano anteriores e constatar que nada muda, só continua, não há renovação, não há recomeço, o saldo no banco fica o mesmo, as dívidas também (ou mais altas, depois de tantos gastos com as festas de fim de ano), a saúde fica do mesmo jeito (ou mais abalada pelo alto consumo de álcool, comida e de tudo), os falsos amigos não se tornam verdadeiros, a obesidade só aumenta e tudo prossegue como sempre.

O mundo está aí, passando por uma enorme crise, com o maior número de migrantes desde a segunda guerra mundial, um verdadeiro êxodo, pessoas que fogem de guerras, de violência, de tortura, de fanáticos religiosos, de seca, de fome, de perseguição política, e muitos desses migrantes estão morrendo afogados ao tentar atravessar o Mar Mediterrâneo para entrar no Eldorado Europa, outros são vítimas de bandidos, traficantes de órgãos ou de gente, sendo mortos ou escravizados por aí. Quando chegam na Europa, se veem diante de arame farpado, racismo e xenofobia. A extrema-direita ganha terreno em todo o mundo. Ebola ainda mata na África, malária e AIDS também, sem falar do Zika e muitas outras epidemias que afetam a humanidade. O mundo se aquece, os oceanos são cada vez mais poluídos com nosso lixo, o consumismo nunca foi tão selvagem, com trabalho escravo, também infantil, para nos garantir roupas baratas, ou smartphones, ou seja lá o que for… No fundo, não há nada para comemorar, mas comemoramos assim mesmo.

Não vejo sentido, mas respeito, respeito porque somos todos livres para seguir o caminho que escolhermos, porque é direito de cada um de já ir com a massa para o Réveillon na praia de Copacabana já pela tarde, para garantir o melhor lugar, para fazer parte bem na frente, e ficar ali plantado por horas, esperando, como se isso tivesse realmente alguma importância. Respeito o direito de quem queima literalmente dinheiro para soltar fogos em abundância ou com fantasias de carnaval ou com ovos de chocolate na Páscoa ou com qualquer outra superficialidade, mesmo que eu não concorde, mesmo achando que isso não é justo diante do número de pessoas famintas no mundo. Respeito que cada um siga o caminho que desejar, por mais incompreensível que seja, mesmo percebendo que há pouca reflexão, que muitos vão por ir, Marias vão com as outras, que comemoram algo porque todo mundo comemora, sem cogitarem alternativas, sem terem a coragem de ser diferente, e talvez sem nem mesmo terem entendido que isso é possível.

E aqui chego ao ponto que queria chegar, ao tema que quero abordar: o direito que cada um tem de ser diferente, de não caminhar com o rebanho, de viver da forma que escolheu conscientemente, sem seguir convenções, sem fazer o que esperam os outros, de ser realmente livre. Toco nesse assunto por achar emergente, já que percebo um desvio, já que constato uma injustiça, vendo gente que tem a coragem de ser diferente sendo acuada, agredida por aqueles que acham que devemos todos nos comportar como gado, seguindo a massa sem qualquer senso crítico, sem qualquer reflexão.

Estava em um grupo no Facebook, quando li um post de um de homem que estava preocupado com sua comemoração de Ano Novo: Algo normal, compreensível, já que essa pessoa tem o direito de correr atrás de festa. Mas aí alguém respondeu, uma mulher, dando alguma dica, mas dizendo que ela não iria, pois preferia passar a virada de ano em casa, com seus filhos. Estranhei então a reação do “festeiro”.

E a coitada da mulher se sentiu desconsertada, começando a explicar sua postura e sua decisão, como se fosse uma ré, a acusada em um processo penal, como se estivesse agindo errado, como se ela simplesmente não tivesse o direito de dizer que não quer comemorar essa maluquice e pronto. E li em outros lugares comentários semelhantes: quem quer ficar em casa, quem se afasta da “loucura” coletiva é taxado de solitário, esquisito, triste, deprimido, frustrado, arrogante, metido a besta e um monte de outros adjetivos, rapidamente atribuídos por gente que não reconhece o direito de alguém ser diferente, de nadar contra a maré, de não seguir os outros cegamente.

E é exatamente isso que acho injusto: como se não bastasse ter que suportar uma insanidade coletiva, um exagero festivo sem pé e sem cabeça, não gostando, temos ainda que nos sentir mal por pensarmos diferente? Ser diferente, viver diferente é então sinônimo de tristeza, de frustração, de arrogância? Parece-me que aqui a maioria atropela uma minoria, fazendo com que gente diferente se sinta mal, fazendo com que originalidade e independência virem motivos de chacotas, onde pessoas corajosas, que têm o peito de pensar e agir diferente e que merecem admiração, terminem se sentindo agredidas, empurradas em um canto, onde têm então que assumir uma postura defensiva desgastante.

Vejo um desvio, uma inversão de papéis e valores. Não acho isso justo e penso que deveríamos refletir profundamente sobre o assunto.

Termino fechando esse texto com dois apelos, sendo a primeiro para aqueles que não toleram os que são diferentes, que acham que todos temos que seguir cegamente o rebanho, as tradições, as convenções, tudo aquilo que nos foi ensinado como certo, ou que simplesmente acreditamos ser certo por nunca termos feito de outra maneira: viva sua vida da forma que achar que deve, você é livre para isso. E se você acha que encontrará sua felicidade no coletivo, no modismo, no mainstream, no consumo exagerado, no correr atrás sem nunca (ou quase nunca) questionar, faça isso. Esse é um direito seu! Pessoalmente não acredito que você será feliz, mas não sei bem, já que não há receita para a felicidade. Pode ser que você esteja certo em seu caminho e eu errado em minha opinião. Mas, por favor, não tente fazer com que aqueles que têm a coragem de ser diferentes e seguir o próprio caminho se sintam como se eles fossem os “loucos”, pois isso não é assim. Não é loucura caminhar com as próprias pernas. Loucura é se deixar levar pelo “rebanho”, sem nunca questionar o percurso.

Já o segundo apelo é para os corajosos, para você, que tem o peito de ser diferente, de pensar com própria cabeça e seguir o próprio coração: continue assim! Isso é bom, muito bom! Sei que nem sempre é fácil, sem que isso muitas vezes faz com nos sintamos sós, mas não mude esse jeito jamais, pois é ele que faz de você aquilo que você realmente é: uma pessoas singular e realmente especial. Não é triste ter a coragem de optar por passar o ano novo ou outras festividades em casa, tranquilo, sem grandes pândegas e balangandãs. Triste é ter perdido essa capacidade. Assuma seu direito de ser diferente, de não caminhar com o rebanho, de viver da forma que escolheu conscientemente, sem seguir convenções, sem fazer o que esperam os outros, de ser realmente livre e feliz.

A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor



A inversão do ônus da prova descrita no art. 6, inciso VIII, da Lei 8.078/90 constituiu um dos mais importantes instrumentos de que dispõe o juiz para observando o contraditório e a ampla defesa equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes.

O primeiro aspecto a analisar é a origem da palavra “ônus” vem do latim onus que é sinônima de encargo, obrigação. E, “prova” vem do latim probatio que significa aquilo que atesta a veracidade ou a autenticidade de algo. A expressão originária do latim é o onus probandi, querendo assim significar que aquele que tem o ônus de provar [1].

Dessa forma, o tema ganha enorme relevância nos tempos atuais, de modo que, há muita divergência entre doutrina e jurisprudência a respeito do momento e de quais são os requisitos legais para a decretação deste instrumento processual pelo juiz, pois a questão probatória é ponto crucial e fundamental em nosso sistema processual, vez que é ela que irá demonstrar a veracidade dos fatos narrados pelas partes conflitantes.

Partindo dessa premissa buscamos identificar a finalidade, o momento correto e os requisitos legais para que ocorra inversão, de acordo com o que preceitua o art.6, inciso VIII, da Lei 8.078/90 transcrito abaixo:

“Art. 6°. São direitos básicos do consumidor: (...)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...).”

1- Finalidade

É do conhecimento de todos os operadores do direito, que como regra, vigora em nosso ordenamento jurídico que o ônus da prova, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, de acordo com o artigo 333, inciso I. E, de outro lado, incumbe ao réu demonstrar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor conforme preceitua o mesmo artigo, no inciso II, ambos do Código de Processo Civil - CPC.

No entanto, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor, a regra sofre uma “flexibilização”, a fim de criar uma igualdade no plano jurídico.

Assim, quando à questão envolve a relação de consumo, o CDC é o ponto de partida, aplicando-se, de forma subsidiária, as regras contidas no CPC, em seus artigos 332 a 443, de maneira que não contrariem as disposições protecionistas do consumidor.

Em tal contexto, a inversão do ônus da prova ocorre com objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor e, por via reflexa, garantir a efetividade dos direitos do individuo e da coletividade na forma dos artigos 5, inciso XXXII e 170, inciso IV, ambos da CF/88.

2- Requisitos legais para decretação da inversão do ônus 

2.1-Critério do juiz

Ao analisá-lo à luz do artigo mencionado acima, compreende-se que cabe ao juiz assegurar a igualdade entre as partes no plano jurídico.

Para tanto, o magistrado possui ampla liberdade no momento de apreciação dos requisitos legais para deferir ou não a medida, conforme dispõe o art.131, do CPC.

Logo, se concluir pela presença dos requisitos (verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência), será seu dever ordená-la. Contudo, se tais requisitos lhe parecem ausentes, indeferirá a inversão.

2.2- Verossimilhança 

Ao buscar entender o seu significado é mister observar o princípio da razoabilidade, devendo prevalecer o bom senso do juiz na hora da decisão, haja vista a amplitude da definição, transitar na esfera do provável, e não do absolutamente verdadeiro.

Por conseguinte, a verossimilhança deve ser compreendida como algo plausível e convincente ao passo de serem analisadas sob as regras da experiência do juiz.

Com objetivo de elucidar qualquer dúvida que porventura ainda possa existir a respeito do conceito, recorremos à lição de Carlos Roberto Barbosa Moreira [2], que afirma:

“A verossimilhança se assenta num juízo de probabilidade, que resulta, por seu turno, da análise dos motivos que lhe são favoráveis (convergentes) e dos que lhe são desfavoráveis (divergentes). Se os motivos convergentes são inferiores aos divergentes, o juízo de probabilidade cresce; se os motivos divergentes são superiores aos convergentes, a probabilidade diminui.”

2.3- Hipossuficiência

Conforme exposto anteriormente, a hipossuficiência aqui não se refere simplesmente aquela envolvendo dinheiro, mas sim, quanto ao conhecimento das normas técnicas e à informação.

Nesse sentido, inclusive colaciono o ensinamento de Paulo de Tarso Sanseverino [3], que ao ponderar sobre assunto concluiu:

“A hipossuficiência, que é um conceito próprio do CDC, relaciona-se à vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Não é uma definição meramente econômica, conforme parte da doutrina tentou inicialmente cunhar, relacionando-a ao conceito de necessidade da assistência judiciária gratuita. Trata-se de um conceito jurídico, derivando do desequilíbrio concreto em determinada relação de consumo. Num caso específico, a desigualdade entre o consumidor e o fornecedor é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais, teria o autor remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. As circunstâncias probatórias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil.”

3- Momento da inversão do ônus probatório

O momento processual da inversão do ônus da prova é um tema polêmico. Tal assunto vem provocando acirrados debates doutrinários e jurisprudenciais, uma vez que a lei foi omissa quanto ao momento exato de deferir ou não a medida.

Em conseqüência dessa lacuna, após os debates surgiram três correntes:

A primeira, defendida por Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior, Ada Pellegrini Grinover entre outros, admitem a inversão do ônus da prova por ocasião da sentença, fundamentando que se trata de regras de julgamento, competindo ao juiz inverter o ônus da prova após o término da instrução e por ocasião em que o juiz for proferir a sentença;

A segunda, sustentada por Tania Liz Tizzoni Nogueira4 considera que, “o autor consumidor deverá já na inicial requerer a inversão do ônus e, desta forma a fase processual em que o juiz deverá se manifestar sobre a questão será no ato do primeiro despacho, que não se trata de mero despacho determinante da citação, mas de decisão interlocutória, passível portanto de recurso de agravo. Tal proceder irá propiciar a defesa dos direitos do consumidor de forma ampla, de acordo com o espírito do CDC, uma vez que em não sendo concedida a inversão poderá o consumidor agravar da decisão interlocutória, e ser então revista a decisão”;

A terceira, defendida por José Carlos Barbosa Moreira, Teresa Arruda Alvim, Humberto Theodoro Júnior entre outros, entendem como momento processual adequado para a inversão do ônus probandi, o despacho saneador, no qual o magistrado, saneando o processo, no intuito de que o mesmo possa prosseguir de forma regular, livre de vícios ou qualquer questões que venham obstar a análise do mérito da causa, colocando em ordem o processo e, consequentemente, determinando as providências de natureza probatória.

4- Jurisprudência

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO REGIMENTAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar o recurso especial, a decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF quando do exame da suposta violação ao art. 535 do CPC. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante visa afastar o referido verbete sumular, sob o argumento de que a ofensa ao art. 877 do CC foi devidamente demonstrada. 2. O argumento posto no presente agravo regimental não guarda pertinência com o fundamento do aresto atacado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação na permitir a exata compreensão da controvérsia."). 3. Para refutar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, que decidiu pelo cabimento da inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que estão atendidos os "requisitos dispostos no inciso VIII, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor", seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento"5.

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 273 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento das questões de que tratam os dispositivos da legislação federal apontados como violados. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 3. Na hipótese em exame, a eg. Corte de origem manteve a aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor, e após sopesar o acervo fático-probatório reunido nos autos, concluiu pela configuração da verossimilhança das alegações da parte agravada, bem como de sua hipossuficiência. Desse modo, o reexame de tais elementos, formadores da convicção do d. Juízo da causa, não é possível na via estreita do recurso especial, por exigir a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento”6.

5- Conclusão

Como demonstrado ao longo desse estudo, a inversão do ônus da prova descrita no art.6, inciso VIII, da Lei 8.078/90, constituiu um dos mais importantes instrumentos de que dispõe o juiz para observando o contraditório e a ampla defesa equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes.

Sua adoção fica a critério do juiz e é pautada em 2 requisitos (verossimilhança e hipossuficiência). Uma vez presente os requisitos cabe ao magistrado ordená-la, do contrário, será indeferida a inversão e, consequetemente, observada a regra geral descrita no art. 333, do CPC.

Igualmente, o que ora fiou realçado, o momento mais adequado para a inversão do ônus deve ser o despacho saneador, no qual o juiz possui a faculdade de determinar providências probatórias, após o conhecimento dos fatos alegados na petição inicial e na contestação, evitando, dessa maneira, qualquer ofensa aos princípios constitucionais: contraditório e ampla defesa.

Ao arremate, cumpre destacar que adoção da medida deve ser analisada no curso do processo, de preferência antes mesmo da abertura da fase instrutória, assim as partes poderão produzir as provas de maneira segura, com inteiro conhecimento do que devem comprovar e, por via reflexa, estará assegurado tanto equilíbrio processual quanto a formação da tutela jurisdicional qualificada (célere, adequada e efetiva).

Notas

1] NOGUEIRA, Tania Lis Tizzoni. Direitos Básicos do Consumidor: A Facilitação da Defesa dos Consumidores e a Inversão do Ônus da Prova. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 10, p. 53, abr./jun. 1994.

2] MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Notas sobre a Inversão do Ônus da Prova em benefício do Consumidor. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 22, p. 142, abr./jun. 1997

3] SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade civil no código do consumidor e a defesa do fornecedor. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 348.

4[] NOGUEIRA, Tania Liz Tizzoni. Op. cit., p. 59

5[] STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n° 2009/0057846-8, Primeira Turma, Ministro Relator SÉRGIO KUKINA, julgado em 17 de setembro de 2013

6] STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n° 2013/0045740-9, Quarta Turma, Ministro Relator RAUL ARAÚJO, julgado em 28 de maio de 2013

CINCO COISAS QUE ACONTECEM QUANDO VOCÊ ENCONTRA SUA ALMA GÊMEA


1. Milagres começam a acontecer

Quando você encontra aquele que foi feito para você, sua alma gêmea, pode parecer um milagre. Por que não seria possível que outras coisas extraordinárias acontecessem? Com o seu novo senso de amor, realização e pertencimento ao outro, você começa a notar outras coincidências felizes.

A sua conexão com sua alma gêmea era uma parte de seu destino. Agora que você está no caminho para completar esta parte do seu propósito de vida, outras coisas começarão a acontecer para você também.

2. Sua alma gêmea ajuda a resolver problemas para os quais você não tinha resposta antes

Não ter um parceiro amoroso era como um problema que precisava ser resolvido. Agora que o buraco no seu coração foi restaurado, você pode concentrar sua energia em outras coisas que precisam de conserto.

Com a ajuda de sua alma gêmea, vocês dois podem tanto trabalhar para encontrar soluções em conjunto. Duas mentes e corações são muito melhores do que um para superar qualquer obstáculo. Seu parceiro apoia seus sonhos e quer que você seja feliz, assim vai concentrar sua energia em te ajudar a fazer o que precisa ser feito.

3. Você se conecta mais profundamente com os amigos e parentes

Uma vez que você encontrou sua alma gêmea, as outras conexões significativas em sua vida tornam-se mais significativas também. Você encontrou uma maneira de se relacionar tão profundamente com uma pessoa que aprecia o valor dessa forte ligação com os demais. Você começa a procurar oportunidades de se ligar estreitamente com as outras pessoas especiais em sua vida.

Você começa a passar mais tempo com a família e amigos. Aprende a apreciar o amor que você e sua alma gêmea criaram.

4. O amor acontece para outras pessoas ao seu redor também

Depois de ter encontrado a sua alma gêmea, você começa a ajudar os outros a verem a possibilidade de conexões amorosas ao seu redor. A qualidade de uma alma gêmea é agora uma das características mais desejáveis ​​em um parceiro, de acordo com uma pesquisa americana entre homens e mulheres com idade de 20 a 29. Agora que você encontrou sua alma gêmea, quer que seus amigos também encontrem e experimentem a felicidade que você vive.

5. Sua visão de mundo muda

Sua alma gêmea vai ajudá-lo a ver as coisas de uma maneira diferente. Você tem perspectivas positivas e animadas para o futuro que não poderia ter tido antes.

Você começa a pensar sobre o legado que vai deixar para as gerações futuras. Vão construir uma família juntos? Como será o mundo para sua futura família? Mesmo se vocês decidirem não ter filhos, começará a se perguntar sobre como pode ajudar os outros a verem que o verdadeiro amor é realmente possível, mesmo em um mundo que não acredita em almas gêmeas.

Papa diz que é melhor viver como ateu do que ir à igreja e odiar os outros



MOMENTO DE REFLEXÃO COM O PAPA FRANCISCO

Papa Francisco esteve reunido com os fiéis numa audiência geral. O papa Francisco afirmou que é preferível viver como ateu do que ir todos os dias à igreja e passar a vida a odiar e a criticar os outros, acrescentando que o melhor é nem ir à igreja.

O papa Francisco afirmou que é preferível viver como ateu do que ir todos os dias à igreja e passar a vida a odiar e a criticar os outros.

“Quantas vezes vemos o escândalo dessas pessoas que passam o dia na igreja, ou que lá vão todos os dias, e depois vivem a odiar ou a falar mal dos outros”, assinalou Francisco durante a audiência geral que tem todas as quartas-feiras com os fiéis.

O papa acrescentou que o melhor é nem ir à igreja: “Vive como um ateu. Se vais à igreja, então vive como filho, como irmão, dá um verdadeiro exemplo”, instou.

Francisco aludia ao evangelho de São Mateus, em que se referem os hipócritas que rezam “para ser vistos pelas pessoas”. “Os pagãos acreditam que se reza a falar, a falar, a falar. Eu penso em muitos cristãos que acreditam que rezar é falar com Deus, salvo seja, como um papagaio. Não, rezar faz-se com o coração, a partir do interior”, defendeu.

MOTIVAÇÃO: TODA CONQUISTA COMEÇA COM A DECISÃO DE TENTAR!!!

A motivação é necessária para tudo nessa vida. Ela que nos impulsiona quando queremos conquistar algo. É o que faz pessoas sedentárias iniciarem treinos diários para correr uma maratona, outras economizarem dinheiro para comprar algum bem ou realizar uma viagem dos sonhos.

É claro que para concursos públicos não é diferente.

Alcançar a aprovação em um concurso público, após uma jornada árdua de muitas horas de estudo, privações de momentos de lazer, abdicação do convívio da família e amigos, etc., traz um orgulho e uma felicidade indescritíveis.

É bem comum, no começo dos estudos, o concurseiro estar naquele pique total. Mas com o passar do tempo, essa empolgação diminui gradualmente, até o ponto que você nem sabe mais o porquê está estudando.

Há momentos em que até as pessoas mais próximas de você vão falar e fazer coisas que vão te desmotivar.

Além disso, sabemos que muitas vezes a desilusão com a reprovação em um concurso, ou ser aprovado mas não ficar no número de vagas disponíveis, e até mesmo estudar sem ter uma previsão de quando será realizado o próximo concurso pretendido, trazem muita insegurança, abatimento, e consequentemente, uma vontade enorme de jogar tudo pra cima e desistir.

Lembre-se: passar em concurso público é como estar em uma fila. Aliando muita força de vontade, comprometimento, motivação, paciência, e claro, um material de estudo de qualidade, o dia da sua aprovação chegará!

Uma dica para você motivar-se diariamente e seguir firme em busca do seu sonho, é lembrar que você só chegará onde quiser através do estudo, então, estude!!!

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