O deputado estadual Abimael Santos (PL) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 1943/2024, que propõe alterações no Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. A proposta obriga as concessionárias de água a seguirem padrões rigorosos de qualidade da água potável, com o objetivo de proteger a saúde pública e garantir o direito da população a um serviço essencial de forma segura e transparente.
O projeto estabelece que as concessionárias devem realizar testes mensais de qualidade da água, além de análises sempre que ocorrerem eventos que possam comprometer o abastecimento, como enchentes ou derramamentos industriais. Os resultados desses testes deverão ser publicados trimestralmente no site das empresas, de forma acessível e clara para toda a população.
Em caso de detecção de contaminação acima dos limites permitidos, as empresas devem notificar imediatamente as autoridades de saúde pública e os consumidores afetados, adotando medidas corretivas urgentes. O não cumprimento dessas exigências acarretará em multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aplicadas sanções adicionais.
O deputado defende que o projeto garante mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental, além de se alinhar a diretrizes nacionais e internacionais sobre a qualidade da água. A iniciativa também reforça o compromisso com a sustentabilidade e a preservação dos recursos hídricos, aspectos fundamentais para a saúde e o futuro da população pernambucana.
A proposta, que altera a Lei nº 16.559/2019, segue agora para análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Se aprovada, a nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, prazo destinado à adaptação das concessionárias e dos órgãos reguladores envolvidos.
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