Malafaia ataca ministros por ação do Centrão contra André Mendonça.

 

Pastor Silas Malafaia pediu apoio a André Mendonça(foto: Mauro Pimentel/AFP)

    Segundo Malafaia, Flávia Arruda e Ciro Nogueira teriam participado de um jantar junto ao senador Renan Calheiros, relator da CPI da COVID.

O pastor Silas Malafaia publicou um vídeo, no começo da tarde desta segunda-feira (11/10), no qual critica ministros do Palácio do Planalto que estariam atuando para brecar a sabatina do ex-advogado-geral da União, André Mendonça, no Senado Federal.

Durante o vídeo, o pastor cita a presença de Flávia Arruda (Secretaria-Geral da Presidência) e Ciro Nogueira (Casa Civil) em um jantar com o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, Renan Calheiros (MDB-AL), um dos principais adversários políticos de Jair Bolsonaro (sem partido). O senador afirmou recentemente vai colocar o presidente e seus filhos na lista de indiciados no relatório final da CPI.

O pastor trabalha a favor da sabatina de Mendonça, e consequentemente, para a aprovação de um nome "terrivelmente evangélico" para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explica, contudo, que não partiu dele, ou dos pastores, a indicação do ex-AGU, destacando que a solicitação de um nome com tais características foi do próprio Bolsonaro.
"Nós não indicamos líderes. O presidente nos perguntou se ele era terrivelmente evangélico. A Folha de S. Paulo disse que Ciro Nogueira foi jantar com Renan Calheiros, o cara que quer derrubar Bolsonaro. Se o Ciro Nogueira é a favor da indicação de André Mendonça, convoque a imprensa. O senhor é obrigado vir a público dar uma satisfação", disse".

O pastor afirmou que os ministros palacianos, Flávia, Fábio e Ciro, por serem políticos, possuem a obrigação de emitir nota "em favor da indicação do presidente". Caso não queiram apoiar o mandatário, ele deveriam 'cair fora'.

"Isso é uma vergonha, minha gente! Onde nós vamos parar?! Não somos nós pastores que indicamos o André Mendonça, foi o presidente que pediu a indicação. Se o presidente quer indicar alguém terrivelmente católico, ele vai perguntar aos deputados e senadores, ele vai perguntar à imprensa, ou aos bispos? Isso é uma safadeza, é um preconceito e uma tremenda de uma safadeza contra o André Mendonça", bradou.


VEJA O VÍDEO:



Maraial a caminho de novas eleições

O Ministro Alexandre de Moraes, negou provimento aos recursos impetrados por Sérgio da Farinha na ação que cassou o registro de seu diploma e do vice-prefeito Nia Junior.

Nesse contexto, a influência das irregularidades no desequilíbrio do pleito ganha relevante dimensão, na medida em que o primeiro Requerente venceu as eleições com uma diferença de apenas 85 votos. O Distrito de Sertãozinho, beneficiado pela construção da ponte, conta com 1.555 eleitores, ou seja, mais da metade dos votos recebidos pela chapa vitoriosa, a qual obteve 2.598 votos.

Ante o exposto, nego seguimento à presente às Ações Cautelares 0600464-34, 0600463-49 e 0600462-64, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE" escreveu em sua decisão o Ministro Alexandre de Moraes.

Com essa decisão, fica cada vez mais perto a decisão de termos uma nova data para às eleições suplementares na cidade que hoje é administrada interinamente pelo presidente Everaldo do Queijo.

Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada


 
    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".

Por Agência Brasil

Ministro Gilson Machado Neto participou da 28ª edição do Agrinordeste

    

               O ministro Gilson Machado participou essa semana da 28ª edição do Agrinordeste e ficou impressionado com o tamanho deste que é o maior evento do agronegócio no Norte e Nordeste. Ele pôde conferir de perto toda a diversidade das atividades possíveis agropecuárias que impactam no turismo rural.




VOCÊ SABIA? Fornecedora do TSE, sediada em Londres, se alia a venezuelanos para fornecer urnas eletrônicas ao Brasil

        

    A empresa que tradicionalmente fornece urnas eletrônicas para as eleições brasileiras decidiu se associar a um concorrente que entregou equipamentos para 15 pleitos recentes na Venezuela, de 2004 a 2017, durante governos chavistas. Lembrando que a empresa é sediada em Londres e controlada por empresários da Venezuela.

A americana Diebold, fabricante de quase todos os lotes de urnas usadas no Brasil desde 1996, formará um consórcio com a Smartmatic (com sede em Londres e controlada por empresários venezuelanos) para participar de licitação lançada e ainda em curso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo da corte é adquirir até 180 mil novas urnas nessa licitação, em contrato estimado em R$ 696,4 milhões.

Votação em Ilha Grande, em Belém, no Pará - Internet

ELEIÇÕES VENEZUELANAS 

A Smarmatic forneceu urnas para eleições na Venezuela de 2004 a 2017, nos governos de Hugo Chávez e do ditador Nicolás Maduro

Suspeitas Houve diversas denúncias de fraude nas eleições venezuelanas desde então, mas elas não estão ligadas aos equipamentos. Há suspeitas de compra de votos e pressão para que a população vote em candidatos chavistas. Não foi comprovada manipulação nos números do sistema eleitoral

Rompimento Em 2017, a Smarmatic rompeu com o governo venezuelano e disse que o regime de Maduro mentiu sobre a taxa de comparecimento nas eleições, visto que o número registrado pela empresa foi menor

180 mil
novas urnas devem ser adquiridas. Isso equivale a 32% das 550 mil existentes no país

R$ 696,4 mi
é a previsão do valor do contrato


Fonte: Folha de S. Paulo


Falta pouco para as Eleições 2022, então conheça as novas regras eleitorais

 

    Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições. 

por Agência Brasil

Brasil é o 3º no mundo que mais vacina por dia em doses totais

    

- Foto: Walterson Rosa/MS

       O Brasil é o 3º país no planeta a aplicar mais vacinas anticovid por dia em números absolutos. Na última semana, o país injetou, na média, 1,41 milhão de doses diariamente na sua população. Neste critério, China (18,69 milhões) e Índia (4,21 milhões) lideram o ranking. A Ilha de Nauru e a Islândia são os líderes do ranking mundial, vacinando por dia 2,1 e 2,04 pessoas a cada 100 habitantes em um intervalo uma semana. A análise dos sites de monitoramento, nacionais e internacionais, indica que a aceleração da campanha de vacinação, com recorde de imunização em um único dia, e a constância na quantidade de doses aplicadas, sinaliza evolução. Vale ressaltar, ainda, que o país já ultrapassou a marca de 200 milhões de doses de vacinas contra covid-19 aplicadas.

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