Distribuir santinho no dia da eleição é crime? Veja regras e saiba quem pode ser preso no dia da eleição.



    Neste domingo (2), vai acontecer o primeiro turno das eleições gerais de 2022. Os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

    Para que o momento aconteça com tranquilidade, é preciso ficar atento para as regras que os eleitores deverão seguir no dia da votação. Veja abaixo o que é crime no dia da eleição.

PODE PANFLETAR NO DIA DA ELEIÇÃO?

    De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral. No entanto, é permitido usar pelas de vestuário e acessórios, portar bandeiras também será permitido.

    Quem for autuado realizando boca de urna pode cumprir de seis meses até um ano de prisão ou trabalho comunitário pelo mesmo período, além de multa.

OUTROS CRIMES ELEITORAIS

 - Portar telefones, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação - Até dois anos de detenção;

 - Realizar comício, carreata, propaganda de boca de urna, uso de amplificadores de som ou alto-falantes - Pena de seis meses a um ano ou trabalho comunitário;

 - Compra e venda de votos - Pena de até quatro anos e pagamento de multa. O candidato também pode ter o registro ou diploma cassados;

 - Aglomeração de eleitores com intuito de intimidar outros eleitores ou fraudar eleição - Pena de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dia-multa;

 - Abandono do serviço eleitoral - Pena de até dois meses de detenção e multa;

 - Provocar desordem que atrapalhe o trabalho eleitoral - Punição de até dois meses e multa;

 - Tentar violar o sigilo do voto - Pena de até dois anos de detenção;

 - Tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa - Detenção de até três anos;

 - Caluniar candidato em propaganda eleitoral, mesmo no dia da eleição - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

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